Reajuste

Os advogados parceiros da empresa Dickel e Maffi, Márcio Pletz e Paulo Caliendo conseguiram judicialmente o reconhecimento da correção, pela taxa Selic, de créditos de PIS e COFINS decorrentes dos benefícios legais das leis 10.637/02 e 10.833/03 e suas alterações. Portanto, os créditos de PIS e COFINS requeridos pelos laticínios por via judicial, poderão ser recebidos corrigidos, tratando-se de uma vitória importante para o setor.

Associação das Pequenas e
Médias Indústrias de Laticínios
do Rio Grande do Sul

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