Nova Tabela IR para ano de 2008

A partir de 01/01/2008 está em vigor a nova, progressiva mensal do imposto de renda sobre rendimentos de pessoas físicas para o ano de 2008. A nova tabela é aplicável sobre o cálculo do imposto de renda (IR) na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2008. De acordo com a norma, o cálculo do imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), será feito com base na tabela progressiva (abaixo) aprovada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007. São tributados rendimentos pagos por pessoas físicas ou jurídicas, além dos demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas.

Os mesmos valores serão utilizados para o cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2008, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior.

 

    A quantia por dependente para os fins de dedução da base de calculo para o ano de 2008 será de R$ 137,99.    

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 803/2007.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.372,81

De 1.372,82 até 2.743,25

15

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

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