Mapa abre consulta pública para estabelecer requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos plant based

Nesta segunda-feira, 03 de julho de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, abriu uma Consulta Pública, pelo prazo de 75 dias, que tem como proposta a criação de requisitos mínimos para a identificação e a rotulagem de produtos plant based, produtos alimentícios formulados unicamente por matérias-primas de origem vegetal.

De acordo com o texto proposto, a denominação de venda dos produtos análogos de base vegetal deverá estar no painel principal, iniciado com o termo “ANÁLOGO VEGETAL DE”, seguida da denominação de venda do produto de origem animal regulamentado pelo MAPA (Ex: ANÁLOGO VEGETAL DE LEITE).

‘A proposta apresentada visa suprir a inexistência de um regulamento mínimo para produtos análogos de base vegetal que já se encontram no mercado nacional, além de viabilizar que esses sejam oferecidos ao consumidor com informações claras ao consumidor’, diz nota do MAPA.

Com a proposta de regularização, torna-se obrigatório o registro de produtos no DIPOV, além de prever os requisitos de rotulagem, qualidade e identidade visual, os quais serão definidos em Manuais publicados pelo MAPA.

“O estabelecimento dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para os produtos análogo de base vegetal permitirá que diversos produtos vegetais, que possuem um análogo animal com requisitos mínimos de identidade e qualidade já regulamentados, passem a ser fiscalizados pelo Mapa, permitindo a verificação da segurança e qualidade desses produtos, além de fornecer informações claras e precisas ao consumidor”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

O material apresentado traz exigências que tem por objetivo facilitar a identificação dos produtos, evitando gerar confusão nos consumidores. Uma delas prevê que “a expressão da denominação de venda do produto deverá empregar todas as letras de igual realce e visibilidade, grafados, no mínimo, em caracteres do mesmo tamanho, segundo as dimensões especificadas para o peso líquido em legislação específica”.

Ainda, o material fixa regras para evitar que campanhas de marketing possam desqualificar produtos concorrentes ou passar informações enganosas aos consumidores, inclusive sobre teores nutricionais ou a sustentabilidade dos sistemas de produção.

Dentre as proibições, está a utilização de termos ou imagens que possam depreciar o produto de origem animal ou o sistema de produção animal.

Ainda, veda o uso de “vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induza o consumidor ao erro a respeito da natureza, características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades, origem e outros dados sobre o produto”. As marcas também não poderão fazer declarações de alegações nutricionais que não estejam previstas em legislação específica.

A proposta ainda permite o uso de denominações de venda do produto de origem animal estabelecidas em legislação específica nas marcas e rótulos dos plant based desde que seguidas da palavra “vegetal”. A norma permite também o uso de denominações cognominadas ou termos novos que façam referência aos seus análogos de origem animal.

O assunto que tramita desde 2019, terá um prazo de 75 dias para receber propostas.

Fonte: MAPA / GLOBO RURAL

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