Prezados Associados!
Abaixo a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial, pelo governo do Rio Grande do Sul, que estabelece os aspectos operacionais relacionados à Lei do Leite (Lei Estadual nº 14.835) e os seus regulamentos.
A IN define, por exemplo, a carga horária do treinamento destinado aos transportadores de leite cru, que inclui atividades práticas e teóricas com o mínimo de quatro horas, assim como as regras para o repasse de informações sobre os fornecedores de leite, as quais devem estar à disposição do Serviço de Inspeção Local e de auditorias nos estabelecimentos e nos postos de refrigeração. Além disso, a normativa prevê que o veículo transportador do produto deve ser cadastrado e contar obrigatoriamente com um adesivo de identificação.
A lista com o cadastro de transportadores autorizados também deverá ser publicada no site oficial da SEAPI (Secretaria Estadual de Agricultura), somente após todos os transportadores terem passado pelo treinamento.