Fundoleite: parte do valor arrecadado em taxas de contribuição será destinado a ações e programas de assistência técnica

Implementado em 2013 pela Lei nº 14.379, o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul – Fundoleite – , que não era renovado desde 2016, teve seu decreto de renovação assinado, após um acordo histórico com as entidades de produtores rurais, da indústria e de cooperativas de laticínios, em maio do ano passado.

O programa do governo que é destinado a custear e a financiar as ações, projetos e programas de desenvolvimento da cadeia produtiva do leite bovino e dos seus produtos lácteos no estado, divulgou nas últimas semanas as mudanças na Resolução nº 001/2021.

Dentre essas, destaca-se a subvenção econômica que define: 70% do valor montante que a empresa ou cooperativa contribuir anualmente ao Fundoleite, será destinado exclusivamente para ações e programas de assistência técnica ou fomento para o atendimento das exigências previstas nas Instruções Normativas nº 76 e 77, do Ministério da Agricultura.

Lembramos que o prazo estabelecido já está se esgotando. Para mais esclarecimentos, os associados podem enviar um e-mail para projetos-fundoleite@seapdr.rs.gov.br.

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