Apil/RS discute a utilização dos créditos presumidos na Secretaria da Fazenda 

O presidente da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil/RS), Wlademir Dall´Bosco, voltou a se reunir com técnicos da Receita Estadual para buscar o que a entidade entende como a única alternativa das pequenas indústrias serem competitivas no mercado lácteo diante das grandes multinacionais.  No centro desta questão estão os créditos presumidos para a aquisição de leite no Estado.
Há cerca de dois meses, a Apil/RS enviou uma carta-consulta para a Secretaria da Fazenda solicitando informações sobre a aplicação dos créditos presumidos, especialmente no que diz respeito ao volume de leite processado nas vendas para fora do Estado. No entendimento da entidade não deveria haver um limite para o volume de leite que tem como destino as vendas para fora do Estado. “Atualmente mais de 1 milhão de litros de leite in natura saem do Estado todos os dias. Todo esse volume poderia estar sendo processado aqui no Estado gerando tributos e empregos. É uma questão de enquadramento da Lei. Não estamos pedindo mais isenção. Sem isso, nunca seremos competitivos.”, afirma Dall´Bosco.
Na reunião da última segunda-feira, dia 19, que contou com a presença do  Subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos, e do subsecretário adjunto da Fazenda, Paulo Armando Cestari, foi discutida a resposta da Fazenda para a consulta da Apil/RS. De acordo com Mario Wunderlich, no entendimento do Estado, segundo o decreto 53643 de 17/07/2017, os créditos não podem ser cumulativos. Por exemplo: se uma indústria processa 2,8 milhões de litros de leite mês e vende 50% para fora do Estado, ela tem direito de receber 10% de créditos, já os outros 50% que a indústria irá processar para vender no mercado interno (que seriam os outros 1,4 milhões de litros) o percentual dos créditos cai para 6%. Pois, no entendimento da Fazenda, os créditos são calculados primeiramente pelo enquadramento na tabela regressiva do volume total de leite recebido e não com a separação entre o destino do queijo, se dentro ou fora do Estado.
Já a entidade que representa as pequenas e médias indústrias do Estado entende que por uma questão de competitividade, a Lei deveria aplicar os créditos conforme o destino do volume de leite processado. “No nosso ponto de vista o mais justo seria aplicar os créditos da seguinte maneira: 10% para os produtos vendidos para fora do Estado, independente do volume. E para o volume de leite processado para venda no mercado interno ser aplicada a tabela criada no decreto 53643, onde no caso de 1,4 milhão de litros os créditos são de 10%, por exemplo”, explica o consultor tributário, Silvio Borba.
Após ouvir os argumentos da Apil/RS que também contou com o apoio do presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, presente na reunião, o Subsecretário da Receita Estadual, Mario Wunderlich, até admitiu realizar um estudo em 2018 para avaliar o impacto dessa nova interpretação, no entanto, adiantou que qualquer alteração que reflita na isenção de impostos será mais difícil a partir da Lei Complementar 160, que trata da convalidação e da prorrogação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente por vários Estados. “Podemos aprofundar as análises deste pleito, mas a partir da sanção da Lei 160, o Estado não pode oferecer nenhum tipo de benefício ou concessão fiscal sem passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), afirmou taxativamente o subsecretário Mario Wunderlich.
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