Atenção!
O Ministério da Agricultura e Pecuária, juntamente com a Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Coordenação Geral de Inspeção, emitiu um ofício circular, abordando quanto ao uso de expressões de qualidade, marcas registradas, linhas de produto e forma de indicação na rotulagem para atendimento ao disposto no art. 446-B do Decreto nº 9.013, de 2017.
Acompanhe documento na íntegra.