O produtor rural deve ficar atento, já que ainda tem que realizar a renegociação das dívidas; prazo vai até 30 de abril
Foi publicado no Diário Oficial da União dia 18 de abril, a derrubada dos vetos de alguns pontos do Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural.
Na prática, a medida apenas oficializa uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no início do mês que derrubou alguns vetos do presidente Michel Temer referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
Na épica, Temer havia barrado, por exemplo, o perdão de 100% das multas e encargos dos débitos, assim como a proposta de reduzir a alíquota de contribuição do Funrural de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização. No entanto, com o aval dos deputados e senadores, essas propostas voltam a valer.
Apesar desse fôlego, o produtor rural deve ficar atento, já que ainda tem que realizar o pagamento das dívidas do Funrural. O prazo estabelecido para a renegociação é até dia 31 de abril.
Desconto de 100% das multas e encargos
Foi concedido desconto de 100% das multas e encargos legais sobre o valor devido;
A alíquota para o produtor rural pessoa jurídica foi reduzida para 1,7% sobre a receita bruta da comercialização
A alíquota do Funrural para o produtor rural pessoa jurídica foi reduzida de 2,5% para 1,7% sobre a receita bruta da comercialização. A partir de 2019 o agricultor poderá optar por descontar na venda da produção ou sobre a folha de pagamento;
Fica isento o pagamento do imposto na comercialização de sementes, mudas e animais para reprodução
Outra mudança foi na cobrança em cascata, aquela em que o produtor paga o imposto em várias etapas produtivas. A partir de agora, fica isento o pagamento na comercialização de sementes, mudas e animais para reprodução.