Já estão em vigor as condições de contratação da Linha Especial de Crédito (LEC) para produtores de leite e derivados. A Portaria Interministerial nº 144, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), define os limites do financiamento, beneficiários e os prazos de contratação. A medida foi anunciada em fevereiro durante reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite.
“A medida permite que as agroindústrias e produtores rurais contem com um limite duas vezes maior de crédito para estocagem de leite no período de entressafra”, explica o secretário de Política Agrícola, Edilson Guimarães, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ele observa que a LEC evita a venda de leite a preços inferiores aos de mercado, no período em que tendem a cair.
Conforme a portaria, podem contratar a linha produtores, cooperativas rurais, beneficiadores e agroindústrias de leite. O limite para o financiamento deve ser calculado pelo resultado da quantidade adquirida do produto multiplicada pelo preço de referência estipulado na portaria, conforme o produto e a região. Para beneficiadores e agroindústrias o limite de contratação é de R$ 20 milhões.
O prazo para contratação da linha é junho de 2009 e o reembolso deve ser feito em até 180 dias.
As informações são do Mapa