A alteração no decreto n. 45.427, que vigorará a partir do dia 01 de abril de 2008, estabelece as novas alíquotas para os seguintes produtos:
– Queijos nas vendas internas e para fora do estado, fica reduzido o crédito presumido de 40% para 32%;
– Leite in natura, será tributado integralmente, sem direito a crédito presumido;
– O leite em pó, não houve alteração;
– O leite UHT, dentro estado fica isento, na condição de compra de embalagem dentro do estado, primeiramente por CD e depois com indústria de acartonado;
– O Leite UHT, fica reduzido o crédito presumido de 8,5% para 7,5% nas venda para fora do estado.