Indústrias fazem campanha para esclarecer sobre queijos análogos

Queijo Análogo - Crédito Neila Richards DivulgaçãoA Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil) está se juntando em campanha com outras entidades pelo Brasil para combater os chamados queijos análogos. Este tipo de produto tem finalidade de imitar um determinado alimento mudando parcialmente ou totalmente alguns de seus ingredientes. Porém, muitas vezes, a substituição de matérias-primas tem como principal objetivo a redução de custo, e neste caso, pode haver a utilização de produtos de qualidade nutricional inferior.

No caso dos queijos, a substituição pode ser por amido de batata e gordura vegetal. O queijo análogo pode ser obtido por meio de mistura de vários ingredientes, lácteos ou não, usando técnicas similares às utilizadas na fabricação de queijos processados com a principal finalidade de obter um produto que possui aparência, textura, sabor, aroma, propriedades tecnológicas semelhantes ao queijo que se deseja imitar. Dependendo da origem das proteínas ou gorduras, se são de origem láctea ou vegetal, os queijos análogos podem ser classificados fortuitamente em derivados do leite, parcialmente derivados.

O presidente da Apil, Delcio Giacomini, lembra também da defesa do produtor, que já amarga diversos prejuízos como a alta de custos. Avalia que a entrada deste tipo de produto no mercado também prejudica o dentro da porteira. “O consumidor não olha no rótulo o que está comprando e se confunde, e isto é prejudicial à saúde. O leite e o queijo natural não é. Isto está tomando espaços dos produtores. Estamos engajados nesta campanha junto ao consumidor para que ele chegue no mercado ou no restaurante e possa estar especificado que tipo de queijo ele está comendo”, explica.

Segundo Neila Richards, especialista em lácteos e professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Brasil, a produção de queijos análogos é recente e está direcionada para a redução de ingredientes de base láctea e consequente redução de custos do produto base, sendo utilizado em alimentos industrializados, redes de lanchonetes, fast food, produtos congelados, principalmente as pizzas. “A legislação brasileira define como queijo o produto em que a base láctea contenha somente proteínas ou gordura de origem láctea”, adverte.

Neila salienta que muitos destes produtos que estão no mercado não tem base láctea, sendo elaborados com amido de batata ou milho e gordura vegetal e não apresentam similaridades nos ingredientes e no processo de fabricação do produto original. “Portanto não deveriam utilizar a denominação queijo, e sim “cobertura culinária”, “cobertura para pizza” ou “alimento ou produto a base de …”, contendo o ingrediente. O Brasil não possui legislação para os análogos de queijo e da forma como estão no mercado, denominam o produto de “queijo vegano”, confundem o consumidor comprometendo a sua dieta no que diz respeito à quantidade de proteínas necessárias para uma alimentação saudável”, destaca a especialista.

Os queijos análogos foram desenvolvidos nos Estados Unidos no início dos anos 1970 com o objetivo de serem substitutos mais baratos para uso industrial, sendo utilizados, por estabelecimentos comerciais, como cobertura para pizzas, fatias de queijo em sanduíches, molhos de queijo e refeições pré-prontas.

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